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DECRETO Nº 3.705, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000.
Prorroga o prazo estabelecido nos Decretos que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de junho de 2001, o prazo estabelecido no art. 1º dos Decretos nº 3.271, de 3 de dezembro de 1999, e 3.542, de 11 de julho de 2000.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 3.481, de 23 de maio de 2000.
Brasília, 27 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
José Sarney Filho