Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3706 – DE 21 DE JULHO DE 1900
Crêa uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Corrente, no Estado do Piauhy.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Corrente, no Estado do Piauhy, uma brigada de infantaria, com a designação de 19ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 55, 56 e 57, e um do da reserva, sob n. 19, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 21 de julho de 1900, 12º da Republica.
M. Ferraz DE Campos SaLLES.
Epitacio Pessôa.