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DECRETO Nº 3.706, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000.

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.365, de 16 de fevereiro de 2000.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de junho de 2001, o prazo de remanejamento de quatro cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 102.5 alocados, individualmente, pelo art. 1º do Decreto nº 3.365,16 de Fevereiro de 2000, aos Ministérios abaixo relacionados:

I - da Cultura;

II - do Meio Ambiente;

III - da Previdência e Assistência Socialo; e

IV – do Trabalho e Emprego.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, 27 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

 

retificação

DECRETO Nº 3.706, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000.

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.365, de 16 de fevereiro de 2000.

 

Onde se lê: Martus Tavares

Leia-se: Guilherme Gomes Dias