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DECRETO Nº 3.706, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000.
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.365, de 16 de fevereiro de 2000.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de junho de 2001, o prazo de remanejamento de quatro cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 102.5 alocados, individualmente, pelo art. 1º do Decreto nº 3.365,16 de Fevereiro de 2000, aos Ministérios abaixo relacionados:
I - da Cultura;
II - do Meio Ambiente;
III - da Previdência e Assistência Socialo; e
IV – do Trabalho e Emprego.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Brasília, 27 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
retificação
DECRETO Nº 3.706, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000.
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.365, de 16 de fevereiro de 2000.
Onde se lê: Martus Tavares
Leia-se: Guilherme Gomes Dias