Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 3.706, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000.
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.365, de 16 de fevereiro de 2000.
Onde se lê: Martus Tavares
Leia-se: Guilherme Gomes Dias