DECRETO N

DECRETO N. 3707 – DE 21 DE JULHO DE 1900

Crêa uma Brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Bom Jesus, no Estado do Piauhy.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Bom Jesus, no Estado do Piauhy, uma brigada de infantaria, com a designação de 18ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 52, 53 e 54, o um do da reserva, sob n. 18, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 21 de julho de 1900, 12º da Republica.

M. Ferraz De Campos Salles.

Epitacio Pessôa.