DECRETO Nº 3.707, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000.

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.140, de 16 de agosto de 1999.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de junho de 2001, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.140, de 16 de agosto de 1999.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 3.601, de 18 de setembro de 2000.

Brasília, 27 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

Francisco Weffort