Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3708 – DE 21 DE JULHO DE 1900
Crêa uma brigada de artilharia de Guardas Nacionaes na comarca de Cachoeira, no Estado da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Cachoeira, no Estado da Bahia, uma brigada de artilharia, com a designação de 5ª, que se constituirá de um batalhão de artilharia de posição e um regimento de artilharia de campanha, tendo ambos o n. 5, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 21 de julho de 1900, 12º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Epitacio Pessôa.