Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 3.708, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000.
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.528, de 30 de junho de 2000.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2001, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.528, de 30 de junho de 2000.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares