DECRETo N. 3.709 – DE 14 DE JANEIRO DE 1919
Autoriza a consolidação de leis em vigor, constituindo um só regulamento para o Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro e Directoria do Armamento
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em exercicio:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E’ o Presidente da Republica autorizado a consolidar, constituindo um só regulamento, para o Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, a Directoria do Armamento, ahi comprehendida, não só as disposições regulamentares actuaes, como tambem as que tiverem provindo de proposições de orçamentos, ou de leis outras, actualmente em vigor, adoptando, mais ainda, quanto ao numero de horas de serviço, o que actualmente se adopta, em virtude de praxe, oito horas no maximo.
Nas officinas onde não houver contra-mestre effectivo, nem addido, em condições de ser aproveitado, deverá ser elevado, áquella categoria, dentro da somma total da verba da tabella de «Arsenaes» ou da tabella de «Addidos», um operario de 1ª classe do respectivo officio. Assim tambem, dentro da mesma somma, deverá ser concedida aos actuaes aprendizes gratuitos uma diaria de 500 réis, contando-se, para todo o pessoal, o tempo de serviço a partir da data do primeiro vencimento effectivo.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1919, 98º da Independencia e 31º da Republica.
DELFIM MOREIRA DA COSTA RIBEIRO.
Antonio Coutinho Gomes Pereira.