DECRETO N

DECRETO N. 3710 – DE 21 DE JULHO DE 1900

Crêa mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Breves, no Estado do Pará.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Breves, no Estado do Pará, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 56ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 166, 167 e 168, e um do da reserva, sob n. 56, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 21 de julho de 1900, 12º da Republica.

M. FERRAS DE CAMPOS Salles.

Epitacio Pessôa.