Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3710 – DE 21 DE JULHO DE 1900
Crêa mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Breves, no Estado do Pará.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Breves, no Estado do Pará, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 56ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 166, 167 e 168, e um do da reserva, sob n. 56, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 21 de julho de 1900, 12º da Republica.
M. FERRAS DE CAMPOS Salles.
Epitacio Pessôa.