DECRETO N. 3716 – DE 28 DE JULHO DE 1900
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Santo Antonio de Gelbões, no Estado do Piauhy.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Santo Antonio de Gelbões, no Estado do Piauhy, uma brigada de infantaria, com a designação de 20ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 58, 59 e 60, e um do da reserva sob n. 20, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 28 de julho de 1900, 12º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Epitacio Pessôa.