DECRETO N. 3718 – DE 28 DE JULHO DE 1900
Cera duas brigadas de cavallaria e mais uma de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Tatuhy, no Estado de S. Paulo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Tatuhy, no Estado do S. Paulo, duas brigadas de cavallaria e mais uma de infantaria, aquellas com as designações de 14ª e 15ª, que se constituirão de dous regimentos cada uma, sob ns. 27, 28, 29 e 30; e esta com de 54ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 160, 161 e 162, e um do da reserva sob n. 54, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 28 de julho de 1900, 12º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Epitacio Pessôa.