DECRETO N

DECRETO N. 3.720 – DE 9 DE FEVEREIRO DE 1939

Concede à sociedade anônima Bhering, Companhia S. A., autorização para continuar a funcionar

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a sociedade anônima Bhering, Companhia S. A., autorizada a funcionar pelos decretos ns. 19.791, de 23 de março de 1931, e 3.216, de 27 de outubro de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedida à sociedade anônima Bhering, Companhia S. A., com sede nesta Capital, autorização para continuar a funcionar, com as alterações introduzidas em seus estatutos por deliberação da assembléia geral extraordinária dos respectivos acionistas realizada a 5 de dezembro de 1938, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1939, 118 da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas.

Waldemar Falcão.