DECRETO N

DECRETO N. 3721 – DE 30 DE JULHO DE 1900

Fixa definitivamente em 9.179:855$100 o capital empregado nas sete secções dos prolongamentos da Estrada de Ferro de Paranaguá a Curityba.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a «Compagnie Générale de Chemins de Fer Brésiliens»,

decreta:

Artigo unico. Fica definitivamente fixado em nove mil cento e setenta e nove contos oitocentos e cincoenta cinco mil e cem réis (9.179:855$100) o capital empregado nas seis secções dos prolongamentos da Estrada de Ferro de Paranaguá a Curityba que comprehendem os seguintes trechos: a 1ª secção de Morretes a Antonina, com 16k.994,82; a 2ª secção de Curityba a Iguassú (Bifurcação), com 71k.845,4; a 3ª secção de Iguassú (Bifurcação) a Lapa, com 30k; a 4ª secção de Lapa ao Rio Negro, com 58k.629,81; a 5ª secção de Iguassú ao Porto Amazonas, com 56k.654 e, finalmente, a 6ª secção de Restinga Secca a Ponta Grossa, com 71k.871,14; perfazendo o total de 305k.995,17.

Capital Federal, 30 de julho de 1900, 12º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Alfredo Maia.