DECRETO N

DECRETO N. 3.722 – DE 9 DE FEVEREIRO DE 1939

Altera o art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 13.939, de 25 de dezembro de 1919.

O Presidente da República, tendo em vista o que sugeriu o Ministro de Estado da Viação e Obras Públicas,

decreta:

Art. 1º Fica substituido pelo seguinte o art. 7º do Regulamento da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, aprovado pelo Decreto nº 13.939, de 25 de dezembro de 1919:

“Art. 7º O Gabinete do Ministro se comporá de:

1 chefe de gabinete;

1 consultor técnico;

1 consultor jurídico e de tantos oficiais de gabinete quantos forem necessários.

Esses cargos serão exercidos, em comissão, por pessoas da confiança do Ministro; o consultor técnico e metade do número de oficiais de gabinete deverão ser funcionários do Ministério”.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.