DECRETO N. 3.722 – DE 9 DE FEVEREIRO DE 1939
Altera o art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 13.939, de 25 de dezembro de 1919.
O Presidente da República, tendo em vista o que sugeriu o Ministro de Estado da Viação e Obras Públicas,
decreta:
Art. 1º Fica substituido pelo seguinte o art. 7º do Regulamento da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, aprovado pelo Decreto nº 13.939, de 25 de dezembro de 1919:
“Art. 7º O Gabinete do Ministro se comporá de:
1 chefe de gabinete;
1 consultor técnico;
1 consultor jurídico e de tantos oficiais de gabinete quantos forem necessários.
Esses cargos serão exercidos, em comissão, por pessoas da confiança do Ministro; o consultor técnico e metade do número de oficiais de gabinete deverão ser funcionários do Ministério”.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.