DECRETO N. 3.723 – DE 10 DE FEVEREIRO DE 1939
Altera o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.347, de 13 de novembro de 1933
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere a Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica redigido da seguinte forma o art. 9º do Regulamento para formação e manutenção do posto de Sub-Tenente, aprovado pelo Decreto nº 23.347, de 13 de novembro de 1933:
“Na Capital Federal, funcionará, alem da comissão da 1ª Divisão de Infantaria, uma comissão especial em cada uma das Diretorias de Arma, à qual competirá propor as promoções, dentro das respectivas jurisdições. Esta Comissão será assim constituida :
– Diretor da Arma .....................................................................................................................presidente
– Chefe do Gabinete da Arma......................................................................................................membro
– Chefe da 1ª Divisão...................................................................................................................membro
– Chefe de Divisão ......................................................................................................................membro
– Secretário..............................................................................................................um capitão adjunto.”
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.