DECRETO Nº 3.723, DE 10 DE JANEIRO DE 2001
Acresce parágrafo ao art. 27 do Decreto nº 2.954, de 29 de janeiro de 1999, que estabelece regras para a redação de atos normativos de competência dos órgãos do Poder Executivo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º O art. 27 do Decreto nº 2.954, de 29 de janeiro de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
"Parágrafo único. A medida provisória ao ser reeditada sem alteração poderá conter apenas a referenda do Chefe da Casa Civil da Presidência da República." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de janeiro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente