Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3727 – DE 4 DE AGOSTO DE 1900
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 27:000$, supplementar á rubrica 37, «Corpo do Bombeiros », do exercicio de 1899.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 668, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de vinte e sete contos de réis (27:000$), supplementar á rubrica 37 «Corpo de Bombeiros », do exercicio de 1899, sendo 22:000$ para despezas com a differença de etapas e 5:000$ para illuminação dos quarteis, estações e postos.
Capital Federal, 4 de agosto de 1900, 12º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Epitacio Pessôa.