DECRETO N. 3728 – DE 4 DE AGOSTO DE 1900
Abre ao Ministerio da Justiça o credito extraordinario de 8:000$000, para indemnizar ao Dr. João Paulo de Carvalho de despezas que fez na Europa no desempenho de commissão.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 668, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de oito contos de réis (8:000$), para indemnizar ao Dr. João Paulo de Carvalho, lente de physiologia da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, das despezas que fez na Europa quando desempenhou a commissão para que foi nomeado por aviso n. 1673, de 26 de outubro de 1894.
Capital Federal, 4 de agosto de 1900, 12º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Epitacio Pessôa.