Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3729 – DE 4 DE AGOSTO DE 1900
Crea uma brigada de artilharia de Guardas Nacionaes na comarca de Amargosa, no Estado da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Amargosa, no Estado da Bahia, uma brigada de artilharia, com a designação de 6ª, a qual se constituirá de um batalhão de artilharia de posição e um regimento de artilharia de campanha, tendo ambos o n. 6, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 4 de agosto de 1900, 12º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS Salles.
Epitacio Pessôa.