DECRETO Nº 3.730, DE 18 DE JANEIRO DE 2001

Distribui os efetivos de Oficiais da Marinha e fixa os percentuais mínimos dos cargos que serão ocupados, exclusivamente, por Oficiais do sexo masculino, para 2001.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 84, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 9º , nos incisos I a VI do art. 11 e no art. 12 da Lei nº 9.519, de 26 de novembro de 1997,

D E C R E T A :

Art. 1º São distribuídos os efetivos de Oficiais dos seguintes Corpos e Quadros da Marinha, para vigorarem em 2001:

I - Corpo da Armada:

a) Quadro de Oficiais da Armada (CA):

1. Almirantes-de-Esquadra ..................................................05

2. Vice-Almirantes ...............................................................16

3. Contra-Almirantes ...........................................................28

4. Capitães-de-Mar-e-Guerra .............................................210

5. Capitães-de-Fragata .......................................................406

6. Capitães-de-Corveta ......................................................585

7. Capitães-Tenentes ..........................................................565

8. Primeiros-Tenentes ........................................................333

9. Segundos-Tenentes ........................................................212

b) Quadro Complementar de Oficiais da Armada (QC-CA):

1. Capitães-Tenentes ............................................................06

2. Primeiros-Tenentes ..........................................................14

3. Segundos-Tenente ............................................................34

II - Corpo de Fuzileiros Navais:

a) Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais (FN):

1. Almirantes-de-Esquadra ..................................................01

2. Vice-Almirantes ...............................................................02

3. Contra-Almirantes ...........................................................04

4. Capitães-de-Mar-e-Guerra ...............................................52

5. Capitães-de-Fragata .......................................................102

6. Capitães-de-Corveta ......................................................146

7. Capitães-Tenentes ..........................................................148

8. Primeiros-Tenentes ..........................................................90

9. Segundos-Tenentes ..........................................................52

b) Quadro Complementar de Oficiais Fuzileiros Navais (QC-FN):

1. Capitães-Tenentes ............................................................20

2. Primeiros-Tenentes ..........................................................13

3. Segundos-Tenentes ..........................................................29

III - Corpo de Intendentes da Marinha:

a) Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha (IM):

1. Vice-Almirantes ...............................................................01

2. Contra-Almirantes ...........................................................04

3. Capitães-de-Mar-e-Guerra ...............................................50

4. Capitães-de-Fragata .......................................................129

5. Capitães-de-Corveta ......................................................164

6. Capitães-Tenentes ..........................................................130

7. Primeiros-Tenentes ..........................................................88

8. Segundos-Tenentes ..........................................................46

b) Quadro Complementar de Oficiais Intendentes da Marinha (QC-IM):

1. Capitães-Tenentes ............................................................16

2. Primeiros-Tenentes ..........................................................18

3. Segundos-Tenentes ..........................................................36

IV - Corpo de Engenheiros da Marinha (EN):

a) Vice-Almirantes ..............................................................01

b) Contra-Almirantes ...........................................................03

c) Capitães-de-Mar-e-Guerra ...............................................20

d) Capitães-de-Fragata ........................................................92

e) Capitães-de-Corveta ......................................................134

f) Capitães-Tenentes ..........................................................122

g) Primeiros-Tenentes ..........................................................83

V - Corpo de Saúde da Marinha:

a) Quadro de Médicos (Md):

1. Vice-Almirantes ...............................................................01

2. Contra-Almirantes ...........................................................04

3. Capitães-de-Mar-e-Guerra ...............................................31

4. Capitães-de-Fragata .......................................................101

5. Capitães-de-Corveta ......................................................105

6. Capitães-Tenentes ..........................................................120

7. Primeiros-Tenentes ........................................................147

b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas (CD):

1. Capitães-de-Mar-e-Guerra ...............................................07

2. Capitães-de-Fragata .........................................................45

3. Capitães-de-Corveta ........................................................82

4. Capitães-Tenentes ............................................................82

5. Primeiros-Tenentes ..........................................................63

c) Quadro de Apoio à Saúde (S):

1. Capitães-de-Mar-e-Guerra ...............................................00

2. Capitães-de-Fragata .........................................................30

3. Capitães-de-Corveta ........................................................97

4. Capitães-Tenentes ............................................................98

5. Primeiros-Tenentes ..........................................................51

VI - Corpo Auxiliar da Marinha:

a) Quadro Técnico (T):

1. Capitães-de-Mar-e-Guerra ...............................................15

2. Capitães-de-Fragata .........................................................77

3. Capitães-de-Corveta ......................................................308

4. Capitães-Tenentes ..........................................................319

5. Primeiros-Tenentes ........................................................100

b) Quadro de Capelães Navais (CN):

1. Capitães-de-Mar-e-Guerra ...............................................01

2. Capitães-de-Fragata .........................................................03

3. Capitães-de-Corveta ........................................................05

4. Capitães-Tenentes ............................................................14

5. Primeiros-Tenentes ..........................................................09

c) Quadro Auxiliar da Armada (AA):

1. Capitães-Tenentes ..........................................................162

2. Primeiros-Tenentes ........................................................104

3. Segundos-Tenentes ..........................................................67

d) Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais (AFN):

1. Capitães-Tenentes ............................................................49

2. Primeiros-Tenentes ..........................................................39

3. Segundos-Tenentes ..........................................................34

Art. 2º Na admissão aos Corpos e Quadros abaixo, serão observados os seguintes percentuais mínimos dos cargos que serão ocupados, exclusivamente, por Oficiais do sexo masculino:

I - Corpo de Intendentes da Marinha:

a) Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha ...............100%

b) Quadro Complementar de Oficiais Intendentes da Marinha 0%

II - Corpo de Saúde da Marinha:

a) Quadro de Médicos .....................................................40%

b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas .................................25%

c) Quadro de Apoio à Saúde ............................................5%

Parágrafo único. Ficará a critério do Comandante da Marinha redistribuir as parcelas de percentuais fixadas no inciso II, por especialidades de interesse para a Marinha, na admissão aos Quadros de Médicos e de Apoio à Saúde.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de janeiro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Geraldo Magela da Cruz Quintão