DECRETO Nº 3.730, DE 18 DE JANEIRO DE 2001
Distribui os efetivos de Oficiais da Marinha e fixa os percentuais mínimos dos cargos que serão ocupados, exclusivamente, por Oficiais do sexo masculino, para 2001.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 84, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 9º , nos incisos I a VI do art. 11 e no art. 12 da Lei nº 9.519, de 26 de novembro de 1997,
D E C R E T A :
Art. 1º São distribuídos os efetivos de Oficiais dos seguintes Corpos e Quadros da Marinha, para vigorarem em 2001:
I - Corpo da Armada:
a) Quadro de Oficiais da Armada (CA):
1. Almirantes-de-Esquadra ..................................................05
2. Vice-Almirantes ...............................................................16
3. Contra-Almirantes ...........................................................28
4. Capitães-de-Mar-e-Guerra .............................................210
5. Capitães-de-Fragata .......................................................406
6. Capitães-de-Corveta ......................................................585
7. Capitães-Tenentes ..........................................................565
8. Primeiros-Tenentes ........................................................333
9. Segundos-Tenentes ........................................................212
b) Quadro Complementar de Oficiais da Armada (QC-CA):
1. Capitães-Tenentes ............................................................06
2. Primeiros-Tenentes ..........................................................14
3. Segundos-Tenente ............................................................34
II - Corpo de Fuzileiros Navais:
a) Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais (FN):
1. Almirantes-de-Esquadra ..................................................01
2. Vice-Almirantes ...............................................................02
3. Contra-Almirantes ...........................................................04
4. Capitães-de-Mar-e-Guerra ...............................................52
5. Capitães-de-Fragata .......................................................102
6. Capitães-de-Corveta ......................................................146
7. Capitães-Tenentes ..........................................................148
8. Primeiros-Tenentes ..........................................................90
9. Segundos-Tenentes ..........................................................52
b) Quadro Complementar de Oficiais Fuzileiros Navais (QC-FN):
1. Capitães-Tenentes ............................................................20
2. Primeiros-Tenentes ..........................................................13
3. Segundos-Tenentes ..........................................................29
III - Corpo de Intendentes da Marinha:
a) Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha (IM):
1. Vice-Almirantes ...............................................................01
2. Contra-Almirantes ...........................................................04
3. Capitães-de-Mar-e-Guerra ...............................................50
4. Capitães-de-Fragata .......................................................129
5. Capitães-de-Corveta ......................................................164
6. Capitães-Tenentes ..........................................................130
7. Primeiros-Tenentes ..........................................................88
8. Segundos-Tenentes ..........................................................46
b) Quadro Complementar de Oficiais Intendentes da Marinha (QC-IM):
1. Capitães-Tenentes ............................................................16
2. Primeiros-Tenentes ..........................................................18
3. Segundos-Tenentes ..........................................................36
IV - Corpo de Engenheiros da Marinha (EN):
a) Vice-Almirantes ..............................................................01
b) Contra-Almirantes ...........................................................03
c) Capitães-de-Mar-e-Guerra ...............................................20
d) Capitães-de-Fragata ........................................................92
e) Capitães-de-Corveta ......................................................134
f) Capitães-Tenentes ..........................................................122
g) Primeiros-Tenentes ..........................................................83
V - Corpo de Saúde da Marinha:
a) Quadro de Médicos (Md):
1. Vice-Almirantes ...............................................................01
2. Contra-Almirantes ...........................................................04
3. Capitães-de-Mar-e-Guerra ...............................................31
4. Capitães-de-Fragata .......................................................101
5. Capitães-de-Corveta ......................................................105
6. Capitães-Tenentes ..........................................................120
7. Primeiros-Tenentes ........................................................147
b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas (CD):
1. Capitães-de-Mar-e-Guerra ...............................................07
2. Capitães-de-Fragata .........................................................45
3. Capitães-de-Corveta ........................................................82
4. Capitães-Tenentes ............................................................82
5. Primeiros-Tenentes ..........................................................63
c) Quadro de Apoio à Saúde (S):
1. Capitães-de-Mar-e-Guerra ...............................................00
2. Capitães-de-Fragata .........................................................30
3. Capitães-de-Corveta ........................................................97
4. Capitães-Tenentes ............................................................98
5. Primeiros-Tenentes ..........................................................51
VI - Corpo Auxiliar da Marinha:
a) Quadro Técnico (T):
1. Capitães-de-Mar-e-Guerra ...............................................15
2. Capitães-de-Fragata .........................................................77
3. Capitães-de-Corveta ......................................................308
4. Capitães-Tenentes ..........................................................319
5. Primeiros-Tenentes ........................................................100
b) Quadro de Capelães Navais (CN):
1. Capitães-de-Mar-e-Guerra ...............................................01
2. Capitães-de-Fragata .........................................................03
3. Capitães-de-Corveta ........................................................05
4. Capitães-Tenentes ............................................................14
5. Primeiros-Tenentes ..........................................................09
c) Quadro Auxiliar da Armada (AA):
1. Capitães-Tenentes ..........................................................162
2. Primeiros-Tenentes ........................................................104
3. Segundos-Tenentes ..........................................................67
d) Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais (AFN):
1. Capitães-Tenentes ............................................................49
2. Primeiros-Tenentes ..........................................................39
3. Segundos-Tenentes ..........................................................34
Art. 2º Na admissão aos Corpos e Quadros abaixo, serão observados os seguintes percentuais mínimos dos cargos que serão ocupados, exclusivamente, por Oficiais do sexo masculino:
I - Corpo de Intendentes da Marinha:
a) Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha ...............100%
b) Quadro Complementar de Oficiais Intendentes da Marinha 0%
II - Corpo de Saúde da Marinha:
a) Quadro de Médicos .....................................................40%
b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas .................................25%
c) Quadro de Apoio à Saúde ............................................5%
Parágrafo único. Ficará a critério do Comandante da Marinha redistribuir as parcelas de percentuais fixadas no inciso II, por especialidades de interesse para a Marinha, na admissão aos Quadros de Médicos e de Apoio à Saúde.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de janeiro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Geraldo Magela da Cruz Quintão