DECRETO Nº 3.731, DE 18 DE JANEIRO DE 2001
Fixa as proporções, referentes ao ano-base de 2000, a serem observadas para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
D E C R E T A :
Art. 1º São fixados, para o ano-base de 2000, os seguintes números de vagas para promoção obrigatória no Exército:
Postos, Armas, Quadros e Serviços | CORONEL | TENENTE CORONEL | MAJOR | CAPITÃO | 1º TEN |
Armas e QMB | 168 | 173 | 185 | - | - |
Intendentes | 12 | 15 | 16 | - | - |
QEM | 24 | 6 | 14 | - | - |
Médicos | 8 | 9 | 24 | - | - |
Dentistas | 3 | 11 | 8 |
|
|
Farmacêuticos | 0 | 6 | 9 | - | - |
SAREX | 0 | 4 | 2 | - | - |
QAO | - | - | - | 161 | 210 |
Art. 2º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2001.
Brasília, 18 de janeiro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Geraldo Magela da Cruz Quintão