DECRETO N. 3733 – DE 8 DE AGOSTO DE 1900

Modifica o plano de uniformes approvado pelo decreto n. 2036, de 4 de julho de 1895, quanto ás passadeiras.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve que as passadeiras descriptas no plano de uniformes, mandado adoptar para o corpo da Armada e classes annexas pelo decreto n. 2036, de 4 de junho de 1895, sejam cosidas, pelas extremidades, nas hombreiras da farda, de modo a tornarem-se fixas, deixando livremente gornir a pala da dragona.

Semelhantes em sua confecção geral ás actualmente usadas de accordo com o referido plano, as passadeiras medirão 0m,115 de comprimento e 0m,038 de largura e seus bordados terão as seguintes dimensões: cercadura 0m,006 de largo; ancora central 0m,043 entre os extremos da cruz e do anete; estrellas 0m,015 de diametro.

Capital Federal, 8 de agosto de 1900, 12º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

José Pinto da Luz.