DECRETO Nº 3.734, DE 18 DE JANEIRO DE 2001
Dispõe sobre o remanejamento dos Cargos em Comissão que menciona, e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, para a Superintendência de Seguros Privados, um DAS 102.4; e
II - da Superintendência de Seguros Privados, para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, um DAS 101.4.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo LVIII ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 3.368, de 22 de fevereiro de 2000.
Brasília, 18 de janeiro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Pedro Malan
Martus Tavares
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS
CÓDIGO |
DAS - UNITÁRIO | DA SEGES/MP P/ A SUSEP | DA SUSEP P/ A SEGES/MP | ||
QTDE | VALO TOTAL | QTDE | VALOR TOTAL | ||
DAS 101.4 | 3,08 | - | - | 1 | 3,08 |
DAS 102.4 | 3,08 | 1 | 3,08 | - | - |
TOTAL | 1 | 3,08 | 1 | 3,08 |
ANEXO II
(Anexo LVIII ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994)
QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
CÓDIGO | DAS - UNITÁRIO | QTDE. | VALOR TOTAL | |
DAS 101.6 | 6,52 | 1 | 6,52 | |
DAS 101.5 | 4,94 | 4 | 19,76 | |
DAS 101.4 | 3,08 | 10 | 30,80 | |
DAS 101.3 | 1,24 | 37 | 45,88 | |
DAS 101.2 | 1,11 | 23 | 25,53 | |
DAS 101.1 | 1,00 | 7 | 7,00 | |
DAS 102.4 | 3,08 | 1 | 3,08 | |
DAS 102.3 | 1,24 | 5 | 6,20 | |
DAS 102.1 | 1,00 | 6 | 6,00 | |
SUBTOTAL 1 | 94 | 150,77 | ||
FG-1 | 0,31 | 4 | 1,24 | |
SUBTOTAL 2 | 4 | 1,24 | ||
TOTAL (1+2) | 98 | 152,01 |