DECRETO N. 3736 – DE 11 DE AGOSTO DE 1900
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 880$645, para pagamento dos vencimentos que competem ao preparador da cadeira de histologia da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, Dr. Ernani Carlos de Menezes Pinto.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 672, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de oitocentos e oitenta mil seiscentos e quarenta e cinco réis (880$645), para pagamento dos vencimentos que competem, de 3 de outubro a 31 de dezembro de 1899, ao preparador da cadeira de histologia da Faculdade Medicina do Rio do Janeiro, Dr. Ernani Carlos de Menezes Pinto, nomeado em virtude da lei n. 560, de 31 de dezembro de 1898, art. 3º n. 8.
Capital Federal, 11 de agosto de 1900, 12º da Republica.
M. Ferraz de Campos Salles.
Epitacio Pessôa.