DECRETO N. 3737 – DE 11 DE AGOSTO DE 1900

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 3:252$000, supplementar á verba n. 12 do art. 2º da lei n. 652, de 23 de novembro de 1899.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 673, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de tres contos duzentos cincoenta e dous mil réis (3:252$), supplementar á verba n. 12 do art. 2º da lei n. 652, de 23 de novembro de 1899, «Justiça do Districto Federal», afim de completar a importancia do credito da referida verba.

Capital Federal, 11 de agosto de 1900, 12º da Republica.

M. Ferraz de Campos Salles.

Epitacia Pessôa.