DECRETO N. 3.737 – DE 11 DE FEVEREIRO DE 1939
Aprova projeto e orçamento relativos à aquisição, montagem e pintura de uma superstrutura metálica de 40,80 metros de centro a centro, no km. 126+247, da linha de “Cacequí a Rio Grande”, na Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.
O Presidente da República, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatário da respectiva Rede de Viação Férrea Federal, e de acordo com as informações da Inspetoria Federal das Estradas, em ofício n. 37-S, de 10 de janeiro próximo findo,
decreta.
Art. 1º Ficam aprovados o projeto e orçamento, que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, relativos à aquisição, montagem e pintura de uma superstrutura metálica de 40,80 metros de centro a centro, no Km. 126+247, na linha de "Cacequí a Rio Grande”, da Rede de Viação Férrea Federal, arrendada ao Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 253:342$627 (duzentos e cincoenta e três contos trezentos e quarenta e dois mil seiscentos e vinte e sete réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta do Fundo de Melhoramentos da Rede, nos termos da cláusula I e item 2º da cláusula II, do Decreto número 18.551, de 31 de dezembro de 1928.
Art. 3º E’ marcado o prazo de doze meses, a contar da data da publicação deste decreto, para conclusão das obras a que se refere o art. 1º.
Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1939; 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas
João de Mendonça Lima