DECRETO N. 3738 – DE 11 DE AGOSTO DE 1900
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 6:656$591 para pagamento ao lente de inglez do Gymnasio Nacional, Alfredo Alexander.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 675 desta data resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de seis contos seiscentos cincoenta e seis mil quinhentos noventa e um réis (6:656$591), para dar cumprimento ao accordão do Supremo Tribunal Federal que condemnou a Fazenda Nacional a pagar ao lente de inglez do Gymnasio Nacional Alfredo Alexander, os ordenados e gratificação addicional durante o tempo que esteve demittido por acto do Governo, bem como as custas do processo.
Capital Federal, 11 de agosto de 1900, 12º da Republica.
M. Ferraz de Campos Salles.
Epitacio Pessôa.