DECRETO N. 3739 – DE 11 DE AGOSTO DE 1900

Crea mais uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Diamantina, no Estado de Minas Geraes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Diamantina, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de cavallaria, com a designação de 49ª, a qual se constituirá de dous regimentos ns. 97 e 98, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 11 de agosto de 1900, 12º da Republica.

M. Ferraz de Campos Salles.

Epitacio Pessôa.