Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3740 – DE 11 DE AGOSTO DE 1900
Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca do Rio Grande, no Estado da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n.431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca do Rio Grande, no Estado da Bahia, uma brigada de cavallaria, com a designação de 26ª, a qual se constituirá de dous regimentos, ns. 51 e 52, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 11 de agosto de 1900, 12º da Republica.
M. Ferraz de Campos Salles.
Epitacio Pessôa.