DECRETO Nº 3.740, DE 31 DE JANEIRO DE 2001.
Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2001.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Os efetivos de Oficiais-Generais, Oficiais e Praças – Subtenentes, Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados – do Exército, em serviço ativo, a vigorar no ano de 2001, obedecerão ao disposto no Anexo deste Decreto.
Parágrafo único. O Comandante do Exército baixará os atos complementares para a execução deste Decreto, podendo, inclusive, alterar, em até vinte por cento, os efetivos de que tratam os quadros II, III, IV, V e VI, nos postos e graduações, para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando os limites estabelecidos no parágrafo 2 do art. 1 da Lei 7.150, de 1 de dezembro de 1983, e no inciso II do art. 8 da Lei 6.923, de 29 de junho de 1981, com a redação dada pela Lei 7.672, de 23 de setembro de 1988.
2º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2001.
Brasília, 31 de janeiro de 2001, 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão