DECRETO N. 3742 – DE 15 DE AGOSTO DE 1900

Abre ao Ministerio da Marinha o credito extraordinario de 36:400$ para pagamento de serviços prestados por Antonio Lucio de Medeiros, contractante do supprimento de agua e da illuminação a gaz aos navios da Armada e estabelecimentos da Marinha.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Usando da autorização conferida ao Poder Executivo pelo decreto n. 670 de 10 do corrente, resolve abrir ao Ministerio da Marinha o credito extraordinario de 36:400$ para pagamento de serviços prestados por Antonio Lucio de Medeiros, contractante do supprimento de agua aos navios da Armada e da illuminação a gaz de diversos estabelecimentos da Marinha.

Capital Federal, 15 de agosto de 1900, 12º da Republica.

M. Ferraz de Campos Salles.

José Pinto da Luz.