Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3.742 – DE 14 DE FEVEREIRO DE 1939
Concede inspeção permanente ao Colégio Sagrado Coração de Jesus, em Cafelandia, Estado de São Paulo
O Presidente da República:
Resolve, nos termos do art. 55, Decreto n. 21.241, de 4 de abril de 1932, conceder inspeção permanente ao curso secundário fundamental do Colégio Sagrado Coração de Jesus, com sede em Cafelandia, Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.