DECRETO N. 3744 – DE 18 DE AGOSTO DE 1900

Crea uma brigada de infanteria e uma de cavallaria de Guarda Nacionaes na comarca de Tucano, no Estado da Bahia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta: Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Tucano, no Estado da Bahia, uma brigada de infantaria e uma de cavallaria, aquella com a designação de 55ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 163, 164 e 165, e um do da reserva, sob n. 55, e esta com a de 27ª, que se constituirá de dous regimentos, ns. 53 e 54, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 18 de agosto de 1900, 12º da Republica.

M. Ferraz de Campos Salles.

Epitacio Pessôa.