DECRETO N. 3745 – DE 18 DE AGOSTO DE 1900

Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca da Colonia, no Estado do Piauhy.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 do dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca da Colonia, no Estado do Piauhy, uma brigada de infantaria com a designação de 22ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 64, 65 e 66, e um do da reserva, sob n. 22, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 18 de agosto de 1900, 12º da Republica.

M. Ferraz de Campos Salles.

Epitacio Pessôa.