DECRETO Nº 3

DECRETO Nº 3.747, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2001.

Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, para 2001, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nos 9.995, de 25 de julho de 2000, e 10.171, de 5 de janeiro de 2001,

DECRETA:

Art. 1o Fica aprovado o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, para o exercício de 2001, conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo a este Decreto.

Art. 2o As empresas estatais a que se refere o artigo anterior deverão encaminhar ao Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por intermédio do respectivo Ministério supervisor, no prazo máximo de quarenta e cinco dias, a contar da publicação deste Decreto, a sua programação anual, ora aprovada, distribuída por trimestre.

Art. 3o Fica o Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, autorizado a:

I - adequar os Programas de Dispêndios Globais das empresas estatais que receberem recursos provenientes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social ao limite das suplementações que vierem a ser aprovadas para aqueles Orçamentos, bem como para o Orçamento de Investimento; e

II – efetuar, até 30 de novembro de 2001, remanejamentos de valores entre as diversas rubricas de dispêndios do PDG, exceto a de investimentos, dentro do limite estabelecido no Anexo a este Decreto, para cada empresa estatal federal.

Art. 4o A execução dos projetos aprovados no Orçamento de Investimento, de que trata a Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001, à conta de "Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido – Tesouro", fica condicionada à efetiva liberação dos recursos financeiros pelo Tesouro Nacional.

Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de fevereiro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares