DECRETO N. 3748 – DE 22 DE AGOSTO DE 1900
Torna extensiva á Marinha a disposição do decreto n. 721, de 28 de setembro de 1853, para a contagem do tempo de embarque dos officiaes graduados.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Considerando que o decreto n. 721, de 28 de setembro de 1853 sanccionando a resolução da Assembléa Geral Legislativa, manda que, no tempo de serviço exigido pelo art. 4º da lei n. 585, de 6 de setembro de 1850, se inclua, como habilitação para os accessos, aquelle em que o official do Exercito fizer o serviço inherente a effectividade do posto em que é graduado, ou quando a esse posto não corresponderem funcções especiaes;
Considerando que semelhante disposição tem sido applicada, por diversos actos, ao Ministerio da Marinha, em virtude de requerimento dos interessados, sem que, entretanto, se tenha firmado doutrina a respeito, como convem, em face do art. 85 da Constituição Federal:
Resolve tornar extensiva á Marinha a disposição do decreto n. 721, de 28 de setembro de 1853, para o fim de ser contado o tempo de serviço de embarque prestado pelos officiaes graduados, para os effeitos do accesso, como si os mesmos officiaes se achassem providos effectivamente nos postos da graduação.
Capital Federal, 22 de agosto de 1900, 12º da Republica.
M. Ferraz de Campos Salles.
José Pinto da Luz.