Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3750 – DE 23 DE AGOSTO DE 1900
Abre ao Ministerio das Relações Exteriores um credito especial de 200:000$, moeda do paiz, destinado a occorrer ás despezas com a verificação da nascente do rio Javary.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 679, desta data,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio das Relações Exteriores o credito especial de 200:000$, moeda do paiz, para occorrer ás despezas com a verificação da nascente do rio Javary, de accordo com o protocollo assignado pelo Ministro Plenipotenciario da Republica da Bolivia.
Capital Federal, 23 de agosto de 1900, 12º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Olyntho de Magalhães.