DECRETO N. 3752 – DE 25 DE AGOSTO DE 1900
Crea uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Jaguary, no Estado de Minas Geraes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Jaguary, no Estado de Minas Geraes, uma brigada de infantaria e uma do cavallaria, aquella com a designação de 127ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo ns. 379, 380 e 381, e um da reserva, sob n. 127, e esta com a de 50ª, que se constituirá de dous regimentos, ns. 99 e 100, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 25 de agosto da 1900, 12º da Republica.
M. FERRAZ DE Campos SallES.
Epitacio Pessôa.