DECRETO N. 3753 – DE 25 DE AGOSTO DE 1900

Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Alfenas, no Estado de Minas Geraes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Alfenas, no Estado de Minas Geraes, uma brigada de cavallaria, com a designação de 51ª, que se constituirá de dous regimentos, ns. 101 e 102, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 25 de agosto de 1900, 12º da Republica.

M. Ferraz DE CAMPOS Salles.

Epitacio Pessôa.