DECRETO N. 3755 – DE 27 DE AGOSTO DE 1900

Approva com modificações os estudos e orçamento para construcção do desvio pelo córte grande da Estrada de Ferro D. Thereza Christina.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia da Estrada de Ferro D. Thereza Christina,

decreta:

Artigo unico. Ficam approvados os estudos e orçamento do desvio pelo córte grande do trecho comprehendido entre os kilometros 99,800 e 105,500 da Estrada do Ferro D. Thereza Christina, rubricados pelo director geral de Obras e Viação da respectiva Secretaria de Estado, sendo as despezas levadas á conta de custeio, com a observação, porém, das alterações na tabella de preços e no projecto constantes das clausulas que com este baixam, assignadas pelo Ministro de Estado da Industria, Viação e Obras Publicas.

Capital Federal, 27 de agosto de 1900, 12º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Alfredo Maia.

Clausulas a que se refere o decreto n. 3755, desta data

I

O grade será modificado de modo a subir da estaca 10 com a declividade de 0,008 até a estaca 25 na cóta 204.000; e dahi em rampa de 0,020 até a estaca 78, na cóta 225.120; e seguindo em nivel até a estaca 84, descendo em contra-rampa de 0,01625 até ganhar na estaca 100 a cóta 220.000.

II

No orçamento haverá as seguintes reducções nos preços de unidade:

O n. 4, para 735 réis; o n. 5, para 2$; o n. 6, para 800 réis; o n. 7, para 10$; o n. 8, para 18$; o n. 9, para 40$500; o n. 10, para 45$; o n. 15, para 245$; o n. 16, para 596$; o n.17, para 720$; o n.20, para 250$ e a 100$ o transporte o assentamento de superstructura metallica.

Capital Federal, 27 de agosto de 1900. – Alfredo Maia.