DECRETO N. 3756 – DE 1 DE SETEMBRO DE 1900

Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca da Campanha, no Estado de Minas Geraes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca da Campanha, no Estado de Minas Geraes, uma brigada de cavallaria, com a designação de 52ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 103 e 104, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 1 de setembro de 1900, 12º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Epitacio Pessôa.