DECRETO N. 3757 – DE 1 DE SETEMBRO DE 1900

Concede ao Collegio S. Salvador, no Estado da Bahia, as vantagens de que gosa o Gymnasio Nacional.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Attendendo ás informações prestadas pelo commissario fiscal do Governo sobre os programmas de ensino e o modo por que são executados no Collegio S. Salvador, do Estado da Bahia, resolve conceder a este estabelecimento de instruccão, á vista do disposto nos arts. 38, paragrapho unico, do decreto n. 981, de 8 de novembro de 1890 e 431, do de n. 1.232 H, de 2 de janeiro de 1891, e conforme requereu, as vantagens de que gosa o Gymnasio Nacional.

Capital Federal, 1 de setembro de 1900, 12º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Epitacio Pessôa.