DECRETO N. 3758 – DE 1 DE SETEMBRO DE 1900

Concede á Faculdade de Medicina e de Pharmacia de Porto Alegre os privilegios e garantias de que gosam as Faculdades federaes congeneres.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Attendendo ás informações prestadas pelo commissario fiscal do Governo sobre os programmas de ensino e o modo por que são executados na Faculdade de Medicina e de Pharmacia de Porto Alegre, resolve conceder a este estabelecimento de instrucção, á vista do disposto no art. 309 do Codigo das Disposições Communs ás Instituições de Ensino Superior, approvado pelo decreto legislativo n. 230, de 7 de dezembro de 1894, e das instrucções annexas ao decreto n. 3491, de 11 de novembro de 1899, e conforme requereu, os privilegios e garantias de que gosam as Faculdades federaes congeneres.

Capital Federal, 1 de setembro de 1900, 12º da Republica.

M. Ferraz DE Campos Salles.

Epitacio Pessôa.