DECRETO N. 3760 – DE 3 DE SETEMBRO DE 1900
Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 12:000$000, supplementar á verba 13ª, art. 21 da lei n. 652, de 23 de novembro de 1899 – Pessoal – Escriptorio – 4ª Divisão.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 683, de 27 de agosto proximo findo,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras publicas o credito de 12:000$000, supplementar á verba 13ª, do art. 21 da lei n. 652, de 23 de novembro de 1899 – Pessoal – Escriptorio – 4ª Divisão – para completar os vencimentos dos respectivos engenheiros ajudantes, a contar de janeiro ultimo, os quaes foram indevidamente reduzidos de igual somma por aquella lei; fazendo-se as necessarias operações.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 3 de setembro de 1900, 12º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Alfredo Maia.