DECRETO N. 3.761 – DE 18 DE FEVEREIRO DE 1939
Altera o Regulamento aprovado por Decreto nº 3.507, de 28 de dezembro de 1938
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica redigido pela seguinte forma o art. 40 do Regulamento para o Serviço de Aeronáutica do Exército, aprovado por Decreto nº 3.507, de 28 de dezembro de 1938:
“O pessoal da Diretoria é o seguinte:
a) Oficiais:
1. Diretor – General de Brigada.
2. Chefe do Gabinete – Coronel da arma e do Quadro do Estado Maior.
3. ............................................................................................................................................................"
(O restante, conforme foi publicado).
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra