DECRETO N

DECRETO N. 3.761 – DE 18 DE FEVEREIRO DE 1939

Altera o Regulamento aprovado por Decreto nº 3.507, de 28 de dezembro de 1938

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica redigido pela seguinte forma o art. 40 do Regulamento para o Serviço de Aeronáutica do Exército, aprovado por Decreto nº 3.507, de 28 de dezembro de 1938:

“O pessoal da Diretoria é o seguinte:

a) Oficiais:

1. Diretor – General de Brigada.

2. Chefe do Gabinete – Coronel da arma e do Quadro do Estado Maior.

3.  ............................................................................................................................................................"

      (O restante, conforme foi publicado).

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.

Eurico G. Dutra