DECRETO N. 3763 – DE 11 DE SETEMBRO DE 1900
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca da Capital do Estado de S. Paulo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca da Capital do Estado de S. Paulo mais uma brigada de infantaria, com a designação de 55ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 163, 164 e 165, e um do da reserva, sob n. 55, os quaes se organisarão com os guardas qualificados no districto do Norte da Sé, da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 11 de setembro de 1900, 12º da Republica.
M. FERRAZ DE Campos SALLES.
Epitacio Pessôa.