DECRETO N. 3764 – DE 14 DE SETEMBRO DE 1900

Altera a tabella de distribuição de fardamento aos patrões, patrões arvorados, remadores, machinistas e foguistas das embarcações dos Arsenaes de Guerra e da Intendencia Geral da Guerra.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo a que o serviço dos machinistas é mais trabalhoso do que o dos patrões das embarcações dos Arsenaes de Guerra e da Intendencia Geral da Guerra, o que contribue por sua natureza para o maior e mais rapido estrago da roupa, resolve mandar que áquelles sejam fornecidas peças de fardamento em quantidade e qualidade iguaes ás que se fornecem a estes, ficando nesta parte alterada a tabella para distribuição de fardamentos aos patrões, patrões arvorados, remadores, machinistas e foguistas, a qual baixou com o decreto n. 9049, de 27 de outubro de 1883, que manda adoptar novas tabellas para distribuição de fardamento aos corpos do Exercito e mais corporações militares.

Capital Federal, 14 de setembro de 1900, 12º da Republica.

M. Ferraz DE CaMPOS SALLES.

J. N. de Medeiros Mallet.

Sr. Presidente da Republica – Em virtude do disposto na tabella de fardamento para patrões, patrões arvorados, remadores, machinistas e foguistas, a qual baixou com o decreto n. 9049, de 27 de outubro de 1883, que manda adoptar novas tabellas para distribuição de fardamento aos corpos do Exercito e mais corporações militares, recebem os machinistas um bonnet, uma blusa e uma calça de panno fino azul marinho, ao passo que aos patrões são distribuidos, além daquellas peças, uma japona de panno azul marinho regular, um lenço de seda preta, uma camisa de morim, uma calça de brim branco e um par de sapatos.

Ha, entretanto, necessidade de se alterar a referida tabella nesta parte, distribuindo-se aos machinistas peças de fardamento em numero e qualidade iguaes ás que recebem os patrões, por isso que o serviço daquelles é mais trabalhoso do que o destes, contribuindo por sua natureza para o maior e mais rapido estrago das roupas.

Por tal motivo, submetto o assumpto á vossa esclarecida attenção, apresentando-vos o decreto junto que satisfaz a necessidade indicada.

Capital Federal, 14 de setembro de 1900. – J. N. de Medeiros Mallet.