DECRETO N. 3765 – DE 22 DE SETEMBRO DE 1900
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 17:173$333, para occorrer ao pagamento do ordenado que compete ao juiz de direito Dinamerico Augusto do Rego Rangel.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 691, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de dezesete contos cento setenta e tres mil trezentos trinta e tres réis (17:173$333), para occorrer ao pagamento do ordenado de 200$ mensaes, que compete, no periodo de 5 de novembro de 1892 a 31 de dezembro de 1899, ao juiz de direito Dinamerico Augusto do Rego Rangel, posto em disponibilidade por decreto de 28 de outubro de 1899, nos termos do art. 6º das disposições transitorias da Constituição Federal, por não haver sido aproveitado na magistratura do Estado de S. Paulo, onde exercia as funcções.
Capital Federal, 22 de setembro de 1900, 12º da Republica.
M. FERRAZ DE Campos SalleS.
Epitacio Pessôa.