Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3.765 – DE 22 DE FEVEREIRO DE 1939
Suprime o consulado honorário em Corrientes, República Argentina
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o artigo 23, do Decreto-Lei nº 791, de 14 de outubro último,
decreta:
Art. 1º Fica suprimido o consulado honorário em Corrientes, na República Argentina.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
C. de Freitas Valle