DECRETO N

DECRETO N. 3.765 – DE 22 DE FEVEREIRO DE 1939

Suprime o consulado honorário em Corrientes, República Argentina

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o artigo 23, do Decreto-Lei nº 791, de 14 de outubro último,

decreta:

Art. 1º Fica suprimido o consulado honorário em Corrientes, na República Argentina.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.

C. de Freitas Valle